Nota de Esclarecimento: Portaria n.º 90/2012 D.R. n.º 65 - 1.ª Série de 2012/03/30 | Profissões

A propósito da publicação em Diário da República da Portaria n.º 90/2012 D.R. n.º 65 - 1.ª Série de 2012/03/30, recebeu a APG algumas chamadas de atenção e pedidos de esclarecimento pelo facto da referida Portaria *, não mencionar a profissão de Geógrafo, ao especificar as profissões regulamentadas abrangidas nas áreas da agricultura, das florestas, do mar, do ambiente e do ordenamento do território, designando as autoridades nacionais que, para cada profissão, são competentes para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Todavia, esclarece-se que esta portaria visa apenas indivíduos/profissionais, cidadãos nacionais de outros estados membros da UE que venham trabalhar para Portugal.
Conforme o preâmbulo de contextualização, a Portaria n.º 90/2012, instrui acerca da aplicação da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Diretiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de novembro de 2006, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
* Portaria é, em Direito, um documento de acto administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência. No sistema jurídico português, são ordens do Governo dadas por um ou mais Ministros.