Eleições para os corpos sociais da Associação Portuguesa de Geógrafos | BIÉNIO 2012-2014 | Voto por correspondência

Dando cumprimento ao Regulamento Eleitoral dos Estatutos da Associação Portuguesa de Geógrafos, disponibiliza-se aqui o boletim de voto.

De acordo com o artigo 11º do Regulamento Eleitoral é permitido o voto por correspondência, desde que:

a) O boletim de voto esteja dobrado em quatro e contido em sobrescrito fechado dirigido ao presidente da mesa de voto;
b) O referido sobrescrito esteja introduzido num outro, dirigido ao presidente da mesa de voto e onde conste o número de associado e a sua assinatura, acompanhada por fotocópia do respectivo Bilhete de Identidade;
c) O voto por correspondência tem de ser expedido até um dia antes do acto eleitoral, considerando-se para o efeito a data do carimbo dos correios.
d) Serão consideradas as cartas recebidas até cinco dias após o acto eleitoral.