VI Congresso da Geografia Portuguesa / Autores / Maria Manuel Afonso Lopes Gouveia

Maria Manuel Afonso Lopes Gouveia

  • RISCO DE INCÊNDIO URBANO NO CENTRO HISTÓRICO DE MIRANDELA
    Maria Manuel Afonso Lopes Gouveia
    Palavras chave: Risco de Incêndio Urbano, SIG, Centro Histórico

    expadir Resumo

    Os Centro Históricos são áreas vulneráveis que devem ser alvo de um planeamento estratégico forçosamente anterior à ocorrência de fenómenos de origem natural ou antrópica que prejudica a sua individualidade, harmonia e homogeneidade.
    Com base nos registos das ocorrências de incêndios urbanos no concelho de Mirandela, constata-se que todos os anos se registam ocorrências desta natureza. Assim, justifica-se o desenvolvimento de uma metodologia com vista à elaboração de uma Carta de Risco de Propagação de Incêndio Urbano (CRPIU), pretendendo esta ser um contributo para o estudo da tentativa de minimização do risco de propagação de incêndio urbano, bem como uma base de trabalho para um planeamento adequado e funcional.
    Pretende-se que a Carta de Risco de Incêndio Urbano (CRPIU), elaborada com recurso aos SIG, ao constituir um meio de classificação dos edifícios em classes de risco fraco, moderado ou elevado, permita uma correcta tomada de decisão relativamente à necessidade de aplicação de medidas estratégicas de prevenção. A aplicação dessas medidas, que ocasionam uma intervenção adequada e eficaz no território, devem ter como objectivo a minimização do risco de incêndio urbano e deverão, necessariamente, envolver a população que reside e/ou que trabalha no Centro Histórico de Mirandela, bem como os técnicos que executam os projectos e os políticos que têm o poder de decisão. Uma vez que uma actuação incorrecta das pessoas que ocupam os edifícios pode ocasionar a rápida propagação de um incêndio urbano, só através do seu envolvimento, consciencialização, sensibilização e responsabilização se poderá iniciar uma cultura de prevenção que, associada à elaboração de um Plano Prévio de Intervenção e de um Plano Especial de Emergência de Risco de Incêndio, originam a diminuição das consequências graves de um incêndio urbano, tais como a destruição do património edificado, a perda de vidas humanas ou das memórias que perduram para além da ocorrência de um incêndio.

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