Júlia Susana C. Reis

  • LEI DAS AUGI NO QUADRO DAS ALTERAÇÕES AO REGIME JURÍDICO DE GESTÃO TERRITORIAL
    NOVAS SOLUÇÕES PARA VELHOS PROBLEMAS – O PPR

    Júlia Susana C. Reis, Maria Teresa Caiado F. Correia
    Palavras chave: Reconversão, Legalização, Desafios, Normas, Sinergias, Urbanidade

    expadir Resumo

    O fenómeno clandestino, consubstanciado na transformação informal e no fraccionamento ilegal do território, teve e tem, ainda hoje, em Portugal, e sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, um significativo papel na criação do espaço urbano. Milhares de hectares foram parcelados e destinados à construção no mais completo desrespeito para com as regras técnico-jurídicas aplicáveis, à vista de todos, perante a lentidão, e na maior parte das vezes ineficácia, do quadro legal vigente e das instituições competentes. A tomada de consciência do fenómeno clandestino não é nova, vários diplomas legais procuraram, ainda que de forma incipiente, obter resultados práticos, no entanto, apesar do esforço, não foi possível disciplinar os negócios jurídicos e a transformação fundiária acentuou-se.
    Com a entrada em vigor da Lei n.º 91/95 de 02 de Set. (Lei das AUGI) surge, passados cerca de 20 anos sobre o fenómeno, um regime jurídico excepcional para a reconversão urbanística do solo e a legalização de construções, concedendo o legislador normas excepcionais por motivos de utilidade, interrompendo regras gerais. Embora as razões que determinam a criação de regras excepcionais sejam passageiras, até porque o direito é transitório, parecem existir excepções que têm tendência a permanecer, sendo o regime jurídico em apreço, em nosso entendimento, uma dessas situações.
    A reconversão de uma AUGI não constitui uma tarefa simples em face, sobretudo, do elevado grau de comprometimento do território. Embora este argumento seja muitas vezes encarado como uma espécie de inevitabilidade para a dificuldade em implementar soluções, o mesmo não deixa de ser uma contingência. A reconversão não pode alhear-se das políticas gerais de planeamento e ordenamento do território, mas deve ser equacionada à sua luz de uma forma mais célere e oportuna, separando o necessário do acessório A Reconversão carece de ultrapassar a fasquia das intenções para o campo das soluções, superar o estigma espacial da degradação e provar que pode alcançar a sua urbanidade.
    Nesta apresentação propomos abordar, em face do contexto acima descrito e tendo por base uma experiência prática, no campo profissional, no acompanhamento de operações de reconversão urbanística no Município do Seixal, proceder a uma pequena reflexão sobre as eventuais implicações para a reconversão urbanística, das alterações previstas a curto prazo para os instrumentos de gestão territorial, e do modo como estas poderão contribuir para a procura de novas práticas na resolução destes velhos problemas.

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