VI Congresso da Geografia Portuguesa / Autores / Maria Júlia Ferreira
Maria Júlia Ferreira
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- O DIREITO À HABITAÇÃO NOS PAÍSES DE EXPRESSÃO OFICIAL PORTUGUESA
Maria Júlia Ferreira
Palavras chave: Países de Expressão Oficial Portuguesa, PEOP’s, Desenvolvimento, Direito à HabitaçãoOs países lusófonos são um resultado da diáspora portuguesa, iniciada com a conquista de Ceuta e continuada ao abrigo da expansão do império, e do processo histórico que conduziu à formação desses Estados independentes que falam o português. Na emigração, do destino América que marcou o século XIX e parte do XX, seguiu-se África e, nos pós II Grande Guerra, França, Alemanha, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Suíça e Andorra. Após a entrada de Portugal na actual União Europeia, reforçaram-se as rotas do Reino Unido, Espanha e Holanda e surgiram outras em resultado da internacionalização das empresas portuguesas: Europa de leste, norte de África, Malásia, Benin, Peru, Chile, … Hoje, os Países Africanos de Língua Portuguesa voltam a constituir-se como destino de segmentos da população portuguesa. Como resultado de toda essa diáspora, mais de cinco milhões de pessoas falam o português, vivendo em cerca de 150 países e, muitas vezes, constituem comunidades com alguma expressão e coesão.
A criação, em 1996, da CPLP, Comunidade de Países de Língua Portuguesa, pretendeu constituir um espaço político e cultural em que as questões ligadas com as migrações entre esses países tenderiam a destacar a identidade lusófona assente em direitos de cidadania concedidos aos nacionais dos países que integra. Da independência do Brasil à recente formação de Timor-Leste decorreu muito tempo o que, associado aos diferentes contextos em que se inserem, dá especificidades a cada um desses países mas sem apagar totalmente a matriz comum. Há semelhanças e diferenças e muitos dos problemas que enfrentam podem ter uma reflexão conjunta; destes escolhemos a problemática do Direito a uma Habitação adequada. O objectivo geral visa o entendimento dos factores que os unem como comunidade mas mais especificamente as necessidades e os caminhos escolhidos para implementar o Direito à Habitação, de forma a melhorar a qualidade de vida das populações que se reflectira, sem dúvida, nos valores do índice de desenvolvimento humano.
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