Atividade profissional de cadastro predial - Lei n.º 3/2015 e Portaria n.º 380/2015

O regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial está regulado, como a duração e conteúdos do curso de formação complementar e ainda as entidades habilitadas para ministrar essa formação e os trâmites da sua certificação.

      Ver Lei n.º 3/2015 de 9 de janeiro

      Ver Portaria n.º 380/2015 de 23 de outubro