A Transposição Didática que não fazemos! | Paulo Lemos

Paulo Lemos | A Transposição Didática que não fazemos!

Normalmente encarada como um procedimento didático da responsabilidade do docente do ensino obrigatório, a transposição didática implica uma geometria de interações de saberes que, de uma forma mais simplificada, cruza processos de seleção dos ‘saberes científicos’, academicamente validados, que devem traduzir-se em ‘saberes a ensinar’. Ou seja, trata-se de uma rede que deve funcionar a montante dos ‘saberes ensinados’ - estes encarados como os alicerces da formação que se reconhece como útil para a vida dos discentes em sociedade.
Neste contexto, porque permanece, então, a Universidade como uma mera ‘consultora’ na definição dos conteúdos essenciais do ensino obrigatório? Mesmo sabendo que a Universidade e os Ensinos Básico e Secundário pertencem a Ministérios diferentes, porque é que a Tutela não constitui um grupo de trabalho representativo e com igualdade de responsabilidades, no qual se efetivem as ‘pontes’ entre a evolução/transformação do conhecimento, a seleção/atualização dos conteúdos disciplinares fundamentais para a formação de todos cidadãos e as interações metodológicas mais eficazes para a aprendizagem significativa?